O divórcio litigioso é utilizado quando um dos cônjuges deseja se divorciar, mas não existe acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
A concordância do outro cônjuge não é necessária para o fim do casamento. O divórcio é considerado um direito potestativo, de modo que a vontade de apenas uma das partes é suficiente para pedir judicialmente a dissolução do vínculo.
Sim. Em decisão de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de o juiz decretar o divórcio logo no início do processo, por meio do julgamento parcial antecipado do mérito, deixando para depois a discussão sobre guarda, alimentos, partilha de bens e outras questões.
Isso significa que, em determinadas situações, a pessoa pode deixar de estar casada juridicamente antes de todas as demais controvérsias serem resolvidas.
Sim. Um dos cônjuges pode ajuizar o pedido mesmo que o outro não concorde com o divórcio.
O que poderá continuar sendo discutido no processo são os efeitos decorrentes do término do casamento, como patrimônio, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia.
Atualmente, grande parte dos atos processuais pode ocorrer de forma eletrônica, e o atendimento com advogado também pode ser realizado online.
Isso não significa que todo processo será totalmente virtual ou terá duração reduzida, pois o andamento depende das circunstâncias do caso, do juízo responsável e das questões que precisam ser resolvidas.
Não existe um prazo único.
Um processo que discute apenas o divórcio pode ter andamento diferente de outro que também envolva bens, filhos, alimentos ou necessidade de produção de provas.
O divórcio extrajudicial depende de consenso entre os cônjuges.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Quando não existe acordo sobre o próprio procedimento ou sobre questões que precisam ser resolvidas judicialmente, a via litigiosa pode ser necessária.
O advogado com atuação em Direito de Família pode analisar se existe possibilidade de decretação imediata do divórcio e orientar sobre questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos.
Para quem busca orientação sobre divórcio litigioso em Brasília, a análise individual do caso é importante para definir a estratégia processual adequada.
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