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O divórcio litigioso é utilizado quando um dos cônjuges deseja se divorciar, mas não existe acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

A concordância do outro cônjuge não é necessária para o fim do casamento. O divórcio é considerado um direito potestativo, de modo que a vontade de apenas uma das partes é suficiente para pedir judicialmente a dissolução do vínculo.

É possível decretar o divórcio antes do fim do processo?

Sim. Em decisão de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de o juiz decretar o divórcio logo no início do processo, por meio do julgamento parcial antecipado do mérito, deixando para depois a discussão sobre guarda, alimentos, partilha de bens e outras questões. 

Isso significa que, em determinadas situações, a pessoa pode deixar de estar casada juridicamente antes de todas as demais controvérsias serem resolvidas.

Posso dar entrada no divórcio sem a concordância do outro?

Sim. Um dos cônjuges pode ajuizar o pedido mesmo que o outro não concorde com o divórcio.

O que poderá continuar sendo discutido no processo são os efeitos decorrentes do término do casamento, como patrimônio, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia.

Divórcio litigioso pode ser feito online?

Atualmente, grande parte dos atos processuais pode ocorrer de forma eletrônica, e o atendimento com advogado também pode ser realizado online.

Isso não significa que todo processo será totalmente virtual ou terá duração reduzida, pois o andamento depende das circunstâncias do caso, do juízo responsável e das questões que precisam ser resolvidas.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Não existe um prazo único.

Um processo que discute apenas o divórcio pode ter andamento diferente de outro que também envolva bens, filhos, alimentos ou necessidade de produção de provas.

Divórcio em cartório é diferente do litigioso

O divórcio extrajudicial depende de consenso entre os cônjuges.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. 

Quando não existe acordo sobre o próprio procedimento ou sobre questões que precisam ser resolvidas judicialmente, a via litigiosa pode ser necessária.

A importância da orientação jurídica

O advogado com atuação em Direito de Família pode analisar se existe possibilidade de decretação imediata do divórcio e orientar sobre questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos.

Para quem busca orientação sobre divórcio litigioso em Brasília, a análise individual do caso é importante para definir a estratégia processual adequada.


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