Freitas Advocacia • Advogado de Família

Advogado para Divórcio em Brasília/DF

Atuação em divórcio consensual, litigioso e extrajudicial, inclusive em questões relacionadas à partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.

Qual dessas situações se aproxima do seu divórcio?
Cada divórcio possui circunstâncias próprias
Identifique a situação mais próxima da sua para entender quais questões jurídicas podem precisar de análise.

 

Divórcio consensual (com acordo)

O casal está de acordo com o término e precisa formalizar o divórcio e as demais questões da separação.

 

Divórcio litigioso (sem acordo)

Existem divergências sobre patrimônio, filhos, alimentos ou outras questões relacionadas ao término.

 

Divórcio em cartório

Em determinadas situações, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, com assistência de advogado.

 

Divórcio com filhos

Além do divórcio, podem ser necessárias definições sobre guarda, convivência e alimentos.

 

Divórcio com bens a partilhar

Imóveis, veículos, empresas, investimentos ou dívidas podem exigir análise específica para a partilha.

 

Ainda não sei como proceder

É possível buscar orientação jurídica antes de definir os próximos passos.

Atuação em Direito de Família em Brasília/DF
A Freitas Advocacia atua em Direito de Família, com atendimento voltado às particularidades de cada situação. Nos casos de divórcio, a análise jurídica pode envolver não apenas a formalização do término do casamento, mas também questões relacionadas aos filhos, alimentos, patrimônio e partilha de bens.

O atendimento é realizado presencialmente em Brasília/DF e também de forma online, conforme as necessidades e circunstâncias de cada caso.
Não sei por onde começar.
O divórcio pode envolver dúvidas sobre filhos, bens, guarda, alimentos e sobre a própria forma de iniciar o procedimento.

A orientação jurídica permite compreender quais questões precisam ser analisadas e quais caminhos podem ser adotados de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Sim. O divórcio é um direito que depende da vontade de um dos cônjuges. A falta de concordância da outra parte não impede o fim do vínculo matrimonial, embora outras questões, como partilha de bens, guarda e alimentos, possam continuar sendo discutidas judicialmente.

O divórcio é consensual quando existe acordo entre os cônjuges sobre a separação e as questões que precisam ser definidas. Quando há divergências sobre patrimônio, filhos, alimentos ou outros pontos, o procedimento pode seguir de forma litigiosa.

O divórcio pode ser feito em cartório quando ambos concordam com o divórcio e estão assistidos por advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada parte. 

Se não houver filhos menores ou incapazes e não houver gravidez conhecida, o procedimento pode ser realizado diretamente por escritura pública.

Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, atualmente o divórcio em cartório é possível, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

A escritura pública de divórcio não precisa de homologação judicial e deve depois ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação.

Os documentos dependem das características do caso, mas geralmente podem ser necessários certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos filhos e informações ou documentos relacionados aos bens que possam integrar a partilha. 

No divórcio extrajudicial, certidão de casamento atualizada, identidade, CPF e documentos relativos aos filhos e ao patrimônio (certidão de nascimento), quando existentes. 

Precisa de orientação sobre o seu divórcio?
Tomar a decisão de se divorciar pode trazer dúvidas sobre filhos, bens e os próximos passos.
A orientação jurídica permite compreender sua situação e identificar o procedimento adequado para conduzir o seu divórcio.

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