DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A dissolução de união estável é o procedimento utilizado para formalizar o término da relação entre companheiros e, quando necessário, resolver questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos.

Dependendo da situação, a dissolução pode ser realizada de forma consensual em cartório ou por meio de processo judicial.

VOCÊ SABIA?
A dissolução de união estável pode ser feita em cartório quando existe acordo entre as partes.

Mesmo havendo filhos menores, isso pode ser possível se guarda, convivência e pensão alimentícia já estiverem resolvidas judicialmente.

Quando há conflito sobre bens, alimentos ou outros pontos, a via judicial pode ser necessária.
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Atendimento em Brasília e no Distrito Federal, com orientação sobre dissolução de união estável, partilha de bens, pensão alimentícia e questões relacionadas aos filhos.

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Dr. Fábio Freitas
Advogado de Família em Brasília
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com atendimento em casos de divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens e inventário.

Com mais de 7 anos de atuação na advocacia, o atendimento é pautado em orientação jurídica clara, análise individual de cada situação e acompanhamento durante todas as etapas necessárias.

Atendimento presencial em Brasília e online, conforme a necessidade de cada cliente.