Meu cônjuge não quer se divorciar. Ainda assim posso pedir o divórcio?
Sim. O divórcio é um direito que depende da vontade de um dos cônjuges. A falta de concordância da outra parte não impede o fim do vínculo matrimonial, embora outras questões, como partilha de bens, guarda e alimentos, possam continuar sendo discutidas judicialmente.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio é consensual quando existe acordo entre os cônjuges sobre a separação e as questões que precisam ser definidas. Quando há divergências sobre patrimônio, filhos, alimentos ou outros pontos, o procedimento pode seguir de forma litigiosa.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio pode ser feito em cartório quando ambos concordam com o divórcio e estão assistidos por advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada parte.
Se não houver filhos menores ou incapazes e não houver gravidez conhecida, o procedimento pode ser realizado diretamente por escritura pública.
Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, atualmente o divórcio em cartório é possível, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
A escritura pública de divórcio não precisa de homologação judicial e deve depois ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação.
Quais documentos normalmente são necessários para iniciar o divórcio?
Os documentos dependem das características do caso, mas geralmente podem ser necessários certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos filhos e informações ou documentos relacionados aos bens que possam integrar a partilha.
No divórcio extrajudicial, certidão de casamento atualizada, identidade, CPF e documentos relativos aos filhos e ao patrimônio (certidão de nascimento), quando existentes.