Sim. O divórcio é um direito que depende da vontade de um dos cônjuges. A falta de concordância da outra parte não impede o fim do vínculo matrimonial, embora outras questões, como partilha de bens, guarda e alimentos, possam continuar sendo discutidas judicialmente.

O divórcio é consensual quando existe acordo entre os cônjuges sobre a separação e as questões que precisam ser definidas. Quando há divergências sobre patrimônio, filhos, alimentos ou outros pontos, o procedimento pode seguir de forma litigiosa.

O divórcio pode ser feito em cartório quando ambos concordam com o divórcio e estão assistidos por advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada parte. 

Se não houver filhos menores ou incapazes e não houver gravidez conhecida, o procedimento pode ser realizado diretamente por escritura pública.

Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, atualmente o divórcio em cartório é possível, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

A escritura pública de divórcio não precisa de homologação judicial e deve depois ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação.

Os documentos dependem das características do caso, mas geralmente podem ser necessários certidão de casamento, documentos pessoais, documentos dos filhos e informações ou documentos relacionados aos bens que possam integrar a partilha. 

No divórcio extrajudicial, certidão de casamento atualizada, identidade, CPF e documentos relativos aos filhos e ao patrimônio (certidão de nascimento), quando existentes.