1. Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial.
Quando não existe conflito de interesses, é possível que o mesmo advogado assista ambos os cônjuges. Também é possível que cada parte esteja acompanhada por seu próprio profissional.
2. É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Sim, em determinadas situações.
Desde 2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio extrajudicial. Para isso, porém, as questões relativas à guarda, convivência e pensão alimentícia devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Esse ponto é especialmente importante porque sua página atual informa o contrário.
3. Quais documentos são necessários?
De forma geral, são apresentados documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento e, quando existirem filhos ou bens, a documentação correspondente.
A Resolução nº 35 do CNJ prevê, entre outros documentos, certidão de casamento, identidade e CPF, pacto antenupcial quando houver, documentos dos filhos e documentos relativos aos bens que serão tratados na escritura.
A documentação específica pode variar conforme a situação do casal e as exigências do cartório.
4. Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.
O tempo depende da documentação apresentada, da existência de bens, da necessidade de recolhimento de tributos, das exigências do cartório e das particularidades do acordo.
5. É necessário fazer a partilha dos bens no mesmo momento?
A existência de patrimônio precisa ser analisada no planejamento do divórcio.
Dependendo da situação, questões patrimoniais podem exigir documentação específica, avaliação tributária e definição sobre a forma de partilha.
Esse é um bom tópico para você depois criar uma página própria sobre partilha de bens no divórcio e colocar um link interno aqui.
6. Divórcio em cartório pode ser feito online?
Há situações em que atos notariais podem ser praticados eletronicamente, conforme as regras aplicáveis aos serviços notariais eletrônicos.
Por isso, quem não está em Brasília pode verificar a possibilidade de atendimento jurídico online e de realização dos atos necessários sem deslocamentos desnecessários.